Mova-se

Mobilidade em Pauta

Um debate sobre as tendências e novidades mundiais da mobilidade urbana.

Avanço na Segurança das mulheres em Goiânia

2 de abril de 2024

Nos últimos anos, a tecnologia tem se mostrado uma aliada fundamental na busca por soluções inovadoras para desafios sociais. Nesse contexto, a integração entre o aplicativo Mulher Segura e o aplicativo SIM (Serviço de Informação Metropolitano) RMTC (Rede Metropolitana de Transporte Coletivo) se mostra um exemplo prático de como a tecnologia pode ser empregada para promover a segurança das mulheres em situações de risco na região metropolitana de Goiânia.

Uma das principais vantagens dessa integração é a capacidade de permitir que mulheres em situação de risco solicitem ajuda de forma rápida.  Ao utilizar o Mulher Segura, as usuárias também podem acompanhar o deslocamento da viatura em tempo real, oferecendo uma ferramenta que pode ser crucial em momentos críticos.

Outro ponto relevante a ser destacado é a facilidade de acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás. A integração desses aplicativos permite que as mulheres tenham acesso direto a informações cruciais, como localização de batalhões e delegacias, bem como a possibilidade de registrar boletins de ocorrência de forma virtual. Essa praticidade contribui para tornar os serviços de segurança mais acessíveis e eficientes, proporcionando às mulheres as ferramentas necessárias para garantir sua proteção

Ao abordar a violência contra as mulheres, é fundamental reconhecer a relevância dessa iniciativa no combate a um grave problema social e de saúde pública. A integração entre o Mulher Segura e o SIM RMTC representa um passo concreto na direção certa, fortalecendo as medidas de enfrentamento à violência de gênero. A tecnologia, nesse contexto, se apresenta como uma aliada essencial na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Dados do Portal Goiás revelam que o aplicativo Mulher Segura já registrou mais de cinco mil downloads nos sistemas iOS e Android em apenas três meses de funcionamento. Por sua vez, o SIM RMTC, que oferece informações sobre o transporte coletivo, conta com mais de cem mil downloads na Google Play Store. Esses números indicam uma adesão expressiva por parte da população, demonstrando a relevância e a necessidade percebida dessas ferramentas na comunidade.

Em síntese, a integração dos aplicativos Mulher Segura e SIM RMTC representa um avanço significativo na promoção da segurança feminina em Goiânia. Ao unir tecnologia e segurança pública, essa iniciativa contribui para a construção de um ambiente mais protegido e igualitário. É essencial que o poder público e a sociedade reconheçam a importância dessas soluções inovadoras, investindo em sua ampliação e aprimoramento, a fim de garantir que as mulheres tenham acesso a meios eficazes de proteção e suporte em situações de vulnerabilidade.

  • Miguel Angelo Pricinote é mestre em transportes e fundador do Mova-se Fórum Nacional de Mobilidade

O “morde e assopra” da reforma tributária no transporte público brasileiro

16 de janeiro de 2024

Assim como outros setores econômicos, o transporte público é tributado nas modalidades de tributos do complexo Sistema Tributário Brasileiro (patrimônio, renda e consumo). Nesse sentido, paga os tributos que incidem sobre o patrimônio, a exemplodo IPTU e o IPVA dos ônibus.

A reforma prevê a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS e da CBS que substituirá o PIS e a Cofins. É uma medida complexa, com potenciais vantagens e desvantagens.

Ainda é cedo para dizer quais serão os impactos reais da reforma tributária na economia brasileira, pois a sua regulamentação ainda vai acontecer. No entanto, é possível afirmar que a reforma terá um impacto significativo no setor de transporte público coletivo. Um dos principais benefícios é a redução da carga tributária de suas operações. Assim como a cesta básica, as alíquotas do IBS e da CBS na prestação de serviço de transporte público coletivo serão zeradas, o que representa um avanço. Apesar de grandes municípios terem leis isentando o ISS e Cofins pela União, estando na constituição, tem mais segurança jurídica.

Mesmo com alíquota zero na tributação nos serviços de transporte coletivo, este setor poderá ser impactado caso haja aumento da carga tributária de insumos como combustíveis quando da implantação da reforma tributária aprovada. O gasto com combustíveis e lubrificantes representa cerca de 33% dos custos do transporte.

Hoje, os estados isentam a aquisição do ICMS na aquisição do diesel pelas empresas concessionárias. Após a reforma, essa isenção acaba.

De acordo com um estudo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), o aumento da carga tributária dos insumos pode aumentar os custos da operação das empresas de transporte coletivo em até 20%. Esse aumento nos custos de operação pode levar a um aumento do preço das tarifas ou a uma redução da qualidade do serviço prestado.

Nunca é demais lembrar que após as manifestações de 2013, contra o reajuste das tarifas do transporte público, o setor foi beneficiado por desonerações tributárias nos diversos entes federativos. A reforma vai representar um novo arranjo de custos do setor. Vamos conferir.

Jeovalter Correia Santos é formado em contabilidade, especialista em Administração tributária e integrante do Mova-se Fórum Nacional de Mobilidade.

Reforma Tributária pode deixar a cobrança de taxas governamentais mais justa?

16 de janeiro de 2024

A Reforma Tributária foi aprovada e agora? Quais as vantagens e desvantagens? Quais os setores serão mais beneficiados e os mais prejudicados com a Reforma?

Antes de responder, é preciso reconhecer que a aprovação da reformulação dos tributos incidentes sobre o consumo, depois de 30 anos tentando, é um marco histórico importante para a economia brasileira, que precisa ser celebrado. Nesse sentido, resgato aqui uma fala comum que já virou clichê sobre a reforma: não a ideal, mas é muito melhor do que o sistema tributário vigente.

A reforma traz uma série de mudanças no sistema, com o objetivo de simplificar, reduzir a burocracia e tornar a tributação do consumo mais justo para os contribuintes e mais eficiente a economia.

Se tivesse apenas uma palavra para representar essa reforma tributária, eu não hesitaria em declarar que seria “simplificação” por causa da troca de cinco tributos por três, sendo o ICMS e o ISS pelo IBS, o PIS e a COFINS pela CBS e o IPI pelo IS.

A simplificação ocorre, também, com a eliminação da cumulatividade de impostos ou da chamada tributação em cascata, com incidência de impostos sobre impostos.

Um bom exemplo é a tributação de uma confecção. Quando se compra o tecido para fabricar uma calça, o ICMS incidente sobre o valor do tecido é creditado na empresa para abater do ICMS incidente na venda da calça. Ocorre que antes de sua venda, a calça vai para a tinturaria e o ISS incidente no valor dos serviços de tinturaria, não é creditado, o que acarreta a tributação em cascata nas operações seguintes com o produto.

Uma outra, não menos importante, simplificação é a eliminação do emaranhado de leis e regulamentos da tributação do consumo. Somente o ICMS, são 27 legislações diferenciadas entre si, enquanto o IBS e a CBS serão regulados por apenas uma Lei.

O cálculo por fora, além de dar transparência para a tributação, vai simplificar para o contribuinte, pois o valor da mercadoria, sem o imposto, vai ser destacado, pois o IBS e a CBS não vão integrar a suas próprias bases como são hoje com a Cofins e o PIS.

O ICMS, por exemplo, que tem alíquota padrão de 17% no cálculo por dentro, na verdade esse percentual seria de 20,4% caso o cálculo fosse por fora. É uma mudança e tanto e para melhor.

Jeovalter Correia Santos é formado em contabilidade, especialista em Administração tributária e integrante do Mova-se Fórum Nacional de Mobilidade.

O Dilema dos dados da Mobilidade Urbana

16 de janeiro de 2024

O avanço tecnológico, embora traga consigo a pressão pela disponibilização de dados abertos, nos lança em um dilema intrigante: quais dados, com que abrangência e quem arca com os custos de sua geração, armazenamento e manutenção?

Atualmente, o sistema de transporte opera predominantemente sob concessões, onde a tecnologia embarcada, responsável pela geração de dados, é contratada pelo concessionário. Esse arranjo levanta questões sobre a responsabilidade, uma vez que o fornecedor tecnológico não possui um vínculo direto com o poder público, mas sim com a entidade privada que o contratou.

A solução para esse desafio reside na clara definição dos dados, nas diretrizes que regem sua utilização e na identificação das responsabilidades pela sua manutenção. No atual contexto jurídico e burocrático brasileiro, gerenciar os dados, em vez da tecnologia em si, parece uma abordagem mais viável.

Com a crescente adoção do pagamento de subsídios como parte da mudança no modelo de remuneração, cria-se uma janela de oportunidades para equilibrar o sistema por meio da disponibilização dos dados especificados pelo poder concedente

Entretanto, ao discutir a abertura de dados, surge uma questão fundamental: faz sentido o usuário de transporte não ter acesso a informações básicas, como rotas, horários e calendários? A falta de conhecimento sobre a oferta prejudica não apenas o usuário, mas também o sistema operador, seja ele público ou privado, ao comprometer a previsibilidade e confiança no serviço.

Avançando na camada de dados, o usuário deve ter acesso a posição em tempo real do veículo? Isso se torna uma métrica de qualidade e a falta de informação prejudica não apenas o usuário, mas também o sistema operador. A ausência de previsibilidade e confiança no sistema pode resultar na saída de usuários do sistema.

Avançando mais uma etapa, a discussão se volta para o acesso a dados granulométricos e detalhados, como a distância percorrida por passageiro por faixa de renda e o padrão de uso por trecho e faixa horária. No entanto, quem realmente se beneficia dessas informações? Como conciliar a necessidade de melhoria contínua dos serviços com a privacidade dos dados e o risco de uso por mercados não regulados e predatórios?

Assim como as redes sociais sugerem conteúdo com base no padrão de uso de cada usuário, existem mecanismos para aprimorar as ferramentas de mobilidade. Mudanças focadas na demanda, em vez da oferta, podem atender de forma mais eficaz os usuários, permitindo escolhas personalizadas e até mesmo bonificações para aqueles dispostos a fazer escolhas que, embora não sejam consideradas as melhores opções, são aceitáveis quando remuneradas.

Em última análise, o dilema do acesso aos dados na mobilidade urbana é um desafio complexo que exige um equilíbrio cuidadoso com transparência, eficiência e proteção da privacidade. A discussão aberta sobre quais dados podem e devem ser abertos e quais necessitam de controle mais restrito é essencial para moldar o futuro de um sistema de transporte urbano mais inteligente e orientado para o usuário.

Gustavo Planum é integrante do Fórum Nacional de Mobilidade

PASSE LIVRE DO TRABALHADO – INOVAÇÃO

22 de julho de 2022

Participação na Comissão Especial de Mobilidade Urbana PL 4881

22 de julho de 2022

TRANSPORTE PÚBLICO NA RMTC

22 de julho de 2022

QUEDA NA DEMANDA

22 de julho de 2022

Novos ônibus no Eixo Anhanguera

22 de julho de 2022

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