Marcos de Luca Rothen
Engenheiro Civil e Mestre em Transportes
Professor do IFG – Campus Goiânia
Uma característica que não é exclusiva de nossa capital, mas é muito comum, é o uso das calçadas como estacionamento por estabelecimentos comerciais. Legalmente a calçada é destinada aos pedestres e não pode ser usada como estacionamento. Em Goiânia é comum vermos estabelecimentos que ameaçam constranger quem desrespeitar o espaço reservado para seus clientes, outros que ameaçam cobrar um valor exorbitante para os ousados e temos até os que citam uma lei que na verdade se refere ao estacionamento em frente as farmácias.
Segundo o CTB, lei nacional, “CALÇADA – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.
Normalmente os estabelecimentos alegam que o espaço reservado faz parte dos seus terrenos, mas o Código de Postura de Goiânia diz: “Nos terrenos, edificados ou não, localizados na zona urbana é obrigatória a construção de fechos divisórios com os logradouros públicos e de calçadas nos passeios.”
Ou seja, não havendo uma separação clara do que é a calçada e o que é um imóvel, todo o espaço entre o meio fio e algo que identifique uma propriedade é proibido aos veículos – carros e motos. Qualquer exceção somente será permitida com autorização da autoridade local sempre preservada a segurança dos pedestres