Mova-se
17 de novembro de 2022
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Goiânia rumo aos 90 anos e o financiamento do transporte público

Goiânia rumo aos 90 anos e o financiamento do transporte público O transporte coletivo de pessoas é um direito social,…

Goiânia rumo aos 90 anos e o financiamento do transporte público

O transporte coletivo de pessoas é um direito social, colocado em patamar constitucional idêntico ao da educação, saúde e segurança, além de ser aquele que dá efetividade ao mandamento constitucional do direito de locomoção (art. 6º e inciso XV do art. 5º Constituição Federal, respectivamente). Tal classificação confere-lhe uma característica de serviço público diferenciado, cuja prestação, embora sofrendo os efeitos das leis de mercado, não deve a elas sujeitar-se. Entretanto, ao contrário das políticas públicas mencionadas, o transporte coletivo é financiado basicamente ainda pela tarifa do usuário na maioria dos municípios e não conta com fonte de recursos públicos para o seu financiamento.

Em Goiânia, o subsídio tarifário, criado recentemente, já é o maior avanço do transporte público nos últimos tempos, mas está ancorado em fontes ordinárias dos já escassos recursos dos orçamentos públicos. Daí que, assim como saúde e educação conquistaram fontes de recursos obrigatórias por meio de fundos próprios, o ideal seria a criação de um fundo para o transporte que pudesse garantir recursos, não somente para custear os serviços prestados aos cidadãos, mas também para investimentos em sua infraestrutura.

Goiânia que comemora 89 anos, é conhecida como uma cidade inovadora em transporte público, nada mais justo que ao completar 90 anos em 2023, a cidade  já pudesse contar com a implementação de um Fundo de Mobilidade, cuja finalidade principal seria sustentar e melhorar o transporte coletivo de passageiros no âmbito da Região Metropolitana de Goiânia, com fontes de recursos de acordo com a lei da mobilidade, cujo princípio é desestimular o transporte individual que tantos problemas causam ao trânsito e aumentar o uso do transporte coletivo a partir da melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Nesse sentido, as fontes de recursos sustentáveis, com essas características, seriam as taxas de licenciamento e vistoria dos automóveis e motocicletas, os preços públicos cobrados do estacionamento rotativo e do transporte por aplicativo, com potencial suficiente para arrecadar mais que o dobro do valor dos subsídios necessários atualmente, o que resultaria numa solução definitiva e perene para o financiamento dessa importante política pública, livrando-a das amarras das fontes ordinárias dos orçamentos dos entes públicos envolvidos.

(*) Jeovalter Correia é mestre em gestão empresarial e especialista do Mova-se.

Goiânia completa 89 anos de fundação, com quase 1,6 milhões de habitantes, Capital dos belos parques, cidade com o segundo polo de modas do Brasil,  referência em algumas áreas da medicina, recebemos pessoas de várias regiões do país, que aqui buscam desde o tratamento para suas enfermidades, quanto fazer suas compras para o seu comércio ou indústria. Mas a nossa mobilidade está adequada ao atendimento das necessidades das pessoas que aqui vivem, trabalham ou que nos visitam?

A Lei 12.587/2012 – Plano Nacional de Mobilidade Urbana estabelece as prioridades de deslocamentos dentro da malha urbana, a 1ª e a 2ª prioridade são os deslocamentos ativos, a pé e através de bicicletas, portanto, para cumprir esta Lei, Goiânia deve fazer o tratamento das calçadas, tornando-as plenamente acessíveis, seguras e agradáveis. Investir na consolidação de uma malha cicloviária, novas ciclo faixas e novas ciclo rotas interligando todas as regiões.

A 3ª prioridade de deslocamento na malha urbana é por transporte público. Goiânia foi uma das primeiras capitais a ter um corredor exclusivo de transporte coletivo (Eixo Anhanguera – Década de 70, mas mesmo com o sucesso desse investimento, nossos gestores não perceberam a importância e, a necessidade de se fazer investimentos continuados em corredores exclusivos ou prioritários para o transporte coletivo, na década de 80 foi feito um segundo corredor exclusivo na Avenida Goiás Norte, Ruas 84 e 90 e Av. 1ª Radial. Novos investimentos só vieram neste século, para atender a Lei 171-2007 PDG, com a implantação (parcial) dos corredores T-7, T-9, T-63, 85 e BRT NS.

A Lei Complementar nº 349/2022 – Novo PDG, estabelece em seu artigo 116 os corredores de transporte coletivo que devem ser implantados. Apesar destas diretrizes, Goiânia efetivamente não tem um programa de governo, uma política pública, que trabalhe a Mobilidade Urbana como um problema a ser resolvido, nossos gestores não definiram qual é a cidade que atenderá a todos, quais são os índices buscados? Valorização dos modos ativos de deslocamentos? Valorização do coletivo sobre o individual? Esta é a primeira decisão para se adequar às necessidades das pessoas que aqui vivem, trabalham ou nos visitam.

Benjamin Kennedy Machado da Costa

Eng. Civil – Membro do Mova-se Fórum Nacional de Mobilidade



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