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19 de julho de 2023
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O transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia – um direito social

Marcos de Luca RothenEngenheiro de Transportes e Professor do IFG Na Região Metropolitana de Goiânia há muita controvérsia sobre as…

Marcos de Luca Rothen
Engenheiro de Transportes e Professor do IFG

Na Região Metropolitana de Goiânia há muita controvérsia sobre as responsabilidades nas questões do transporte coletivo. Isso não acontece em outras capitais e regiões metropolitanas, já que a Constituição Brasileira é muito clara em seu artigo 30 sobre as competências dos municipios e no inciso V literalmente está escrito: “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”. Assim não há duvidas de que os prefeitos são responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros na capital e nas
outras cidades da região metropolitana.

Aqui na Região Metropolitana de Goiânia há mais de uma década foi implantado um sistema metropolitano de transporte coletivo que incorporou os sistemas municipais, algo que é considerado inovador, por entender que nas regiões metropolitanas as barreiras que dividem as cidades não existem para os passageiros. No entanto a regulação inovadora, na prática, aparentemente isentou os prefeitos das responsabilidades previstas na constituição e as passou para um órgão ao qual os cidadãos não tem acesso direto, elegemos o prefeito, mas não elegemos quem vai cuidar do direito social que é o transporte coletivo como também está na constituição agora no Art. 6º.

Outra controvérsia que também está sempre presente é a de quem é a responsabilidade pelos equipamentos necessários para garantir a qualidade do serviço do transporte coletivo, o que também é claro; ao conceder o serviço é incluído nos contratos, que devem ser assinados com os concessionários, uma planilha, onde constam todas as obrigações e os respectivos custos inerentes que irão justificar as remunerações que os executores do serviço farão jus. Na planilha estão detalhados, por exemplo, custos com combustível, pessoal entre outros referentes a operação e também os custos de atividades acessórias, nesse caso podem estar os custos para implantação e manutenção dos terminais e dos pontos
de parada. Assim, cabe aos gestores cotejar o que está previsto na planilha e o serviço que deve ser realizado. Portanto, já está escrito quem deve cuidar dos pontos de parada e dos terminais é só consultar as planilhas que também definem a remuneração que os concessionários tem direito, que no caso da nossa região é feita em parte com o pagamento da tarifa pelos usuários e parte pelo estado e
algumas prefeituras.

Para conhecer as Deliberações do Transporte Coletivo de Goiânia acesse: https://cmtcrmg.com.br/pasta/deliberacoes/

Os contratos de Concessão: https://cmtcrmg.com.br/pasta/contratos/



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